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Remodelagem de picapes está ganhando cada vez mais espaço em Goiânia!

A remodelagem de picape(caminhonetes), também conhecida como “customização de picape”, é uma tendência que tem conquistado o coração dos goianos. Trata-se do processo de alteração da aparência e/ou funcionalidade do veículo para adaptar-se às preferências do proprietário.


As alterações podem incluir a instalação de acessórios personalizados, como:

  • Para-choques;  

  • Grade dianteira;

  • Faróis;

  • Pneus;

  • Rodas.


Além disso, modificações mecânicas para melhorar o desempenho também são possíveis. Algumas das mais comuns são:


  • Instalação de sistemas de escapamento personalizados;

  • Rebaixamento ou levantamento da suspensão;

  • Modificações no motor.


As possibilidades criativas são tão grandes, que é possível até mesmo tornar a aparência de seu veículo mais próxima a de um concorrente do que a original. Para exemplificar, imagine que é possível você levar uma Ford Ranger à oficina e customizar a tal ponto que ela se torne muito similar a Ford F150.

Entretanto, lembre-se de alinhar expectativas com seu mecânico para entender exatamente o que é possível realizar em seu veículo. 


A remodelagem de picapes é legal?


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula as modificações que podem ser realizadas em um veículo. Por isso, antes de alterar o seu, vale a pena consultar o documento. 


O CTB dispõe, por exemplo, que para realizar modificações em veículos, exige-se prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme dispõe o art. 98. Também é necessário realizar inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106.


Após as modificações, deve-se ainda apresentar determinados documentos ao órgão ou entidade de trânsito da região. Os documentos são:


  • CAT emitido em favor da empresa responsável pela modificação, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV;

  • Nota fiscal da modificação; 

  • CSV.

 

Para te ajudar a entender melhor as modificações que pode realizar, confira alguns exemplos de regras definidas pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022, que aborda justamente este tema.


Modificação de Pneus e Rodas


O Art. 10 define que:


Ficam proibidas: 


I - a utilização de conjunto roda/pneu que:


a) ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo; ou


b) que em qualquer condição de uso, especialmente nas condições extremas de funcionamento dos sistemas de suspensão e direção, tais como esterçamento máximo para ambos os lados, extensão máxima e contração máxima do curso da suspensão, possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou qualquer outra parte do veículo;


II - o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de ± 3%, a ser aplicada sobre o valor, em milímetro, do diâmetro externo do conjunto roda/pneus original de fábrica do veículo em questão;


Suspensão


As regras, definidas pelo Art. 8, diferem de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) do veículo (abaixo ou acima dos 3.500 kg). 


PBT abaixo de 3.500 kg: 


a) o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável;


b) a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme figura apresentada no Anexo VI; e


c) o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento;


PBT acima de 3.500 kg:


a) em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;


b) a verificação do cumprimento do disposto na alínea "a" deve ser feita conforme o Anexo VII;


c) as dimensões de intercambialidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM ISO 1.726; e


d) é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração ou para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.


§ 1º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, devem ter inseridos no campo das observações do CRLV-e a altura livre do solo.


Para-lamas:


Também definido pelo Art.10, a regra é que:


§ 3º Fica permitida a extensão dos para-lamas, inclusive com o uso de alargadores e similares, desde que cumpram:


I - com a função de abrigar o conjunto roda/pneu, evitar a projeção de detritos e o contato de pessoas e objetos com o conjunto durante sua operação;


II - com os requisitos técnicos dos dispositivos protetores de rodas previstos na Resolução CONTRAN nº 888, de 13 de dezembro de 2021, ou suas sucedâneas; e


III - com as disposições do art. 98 do CTB.


Ao realizar remodelagem de picape, procure por profissionais qualificados!


A remodelagem de picapes pode ser realizada por uma série de motivos, como melhorar a aparência; adaptar o veículo para executar função profissional ou de lazer; ou até mesmo para demonstrar a personalidade do proprietário.


Entretanto, o tema é complexo, e a decisão deve ser tomada com cuidado. Para evitar qualquer dor de cabeça no futuro, procure profissionais altamente capacitados para te orientar - desde a escolha dos acessórios para sua picape até a execução das modificações. 


Para te ajudar a encontrar os melhores profissionais do mercado, contamos com parcerias com as principais oficinas de Goiânia. Continue navegando pelo nosso site ou acesse nosso Instagram para conhecer nossos parceiros!

Texto: HiltonJúnior  26/03/2023 17:45

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