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anuncieA remodelagem de picape(caminhonetes), também conhecida como “customização de picape”, é uma tendência que tem conquistado o coração dos goianos. Trata-se do processo de alteração da aparência e/ou funcionalidade do veículo para adaptar-se às preferências do proprietário.
As alterações podem incluir a instalação de acessórios personalizados, como:
Para-choques;
Grade dianteira;
Faróis;
Pneus;
Rodas.
Além disso, modificações mecânicas para melhorar o desempenho também são possíveis. Algumas das mais comuns são:
Instalação de sistemas de escapamento personalizados;
Rebaixamento ou levantamento da suspensão;
Modificações no motor.
As possibilidades criativas são tão grandes, que é possível até mesmo tornar a aparência de seu veículo mais próxima a de um concorrente do que a original. Para exemplificar, imagine que é possível você levar uma Ford Ranger à oficina e customizar a tal ponto que ela se torne muito similar a Ford F150.
Entretanto, lembre-se de alinhar expectativas com seu mecânico para entender exatamente o que é possível realizar em seu veículo.
A remodelagem de picapes é legal?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula as modificações que podem ser realizadas em um veículo. Por isso, antes de alterar o seu, vale a pena consultar o documento.
O CTB dispõe, por exemplo, que para realizar modificações em veículos, exige-se prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme dispõe o art. 98. Também é necessário realizar inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106.
Após as modificações, deve-se ainda apresentar determinados documentos ao órgão ou entidade de trânsito da região. Os documentos são:
CAT emitido em favor da empresa responsável pela modificação, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV;
Nota fiscal da modificação;
CSV.
Para te ajudar a entender melhor as modificações que pode realizar, confira alguns exemplos de regras definidas pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022, que aborda justamente este tema.
Modificação de Pneus e Rodas
O Art. 10 define que:
Ficam proibidas:
I - a utilização de conjunto roda/pneu que:
a) ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo; ou
b) que em qualquer condição de uso, especialmente nas condições extremas de funcionamento dos sistemas de suspensão e direção, tais como esterçamento máximo para ambos os lados, extensão máxima e contração máxima do curso da suspensão, possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou qualquer outra parte do veículo;
II - o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de ± 3%, a ser aplicada sobre o valor, em milímetro, do diâmetro externo do conjunto roda/pneus original de fábrica do veículo em questão;
Suspensão
As regras, definidas pelo Art. 8, diferem de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) do veículo (abaixo ou acima dos 3.500 kg).
PBT abaixo de 3.500 kg:
a) o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável;
b) a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme figura apresentada no Anexo VI; e
c) o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento;
PBT acima de 3.500 kg:
a) em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;
b) a verificação do cumprimento do disposto na alínea "a" deve ser feita conforme o Anexo VII;
c) as dimensões de intercambialidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM ISO 1.726; e
d) é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração ou para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
§ 1º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, devem ter inseridos no campo das observações do CRLV-e a altura livre do solo.
Para-lamas:
Também definido pelo Art.10, a regra é que:
§ 3º Fica permitida a extensão dos para-lamas, inclusive com o uso de alargadores e similares, desde que cumpram:
I - com a função de abrigar o conjunto roda/pneu, evitar a projeção de detritos e o contato de pessoas e objetos com o conjunto durante sua operação;
II - com os requisitos técnicos dos dispositivos protetores de rodas previstos na Resolução CONTRAN nº 888, de 13 de dezembro de 2021, ou suas sucedâneas; e
III - com as disposições do art. 98 do CTB.
Ao realizar remodelagem de picape, procure por profissionais qualificados!
A remodelagem de picapes pode ser realizada por uma série de motivos, como melhorar a aparência; adaptar o veículo para executar função profissional ou de lazer; ou até mesmo para demonstrar a personalidade do proprietário.
Entretanto, o tema é complexo, e a decisão deve ser tomada com cuidado. Para evitar qualquer dor de cabeça no futuro, procure profissionais altamente capacitados para te orientar - desde a escolha dos acessórios para sua picape até a execução das modificações.
Para te ajudar a encontrar os melhores profissionais do mercado, contamos com parcerias com as principais oficinas de Goiânia. Continue navegando pelo nosso site ou acesse nosso Instagram para conhecer nossos parceiros!
Texto: HiltonJúnior 26/03/2023 17:45
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